Terça-feira, 29 de setembro de 2026

MPE pede bloqueio de R$ 1,6 milhão por desmatamento de 169 hectares em MT

Ação pede bloqueio de bens, recuperação ambiental e restrições à exploração da propriedade

MPE pede bloqueio de R$ 1,6 milhão por desmatamento de 169 hectares em MT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra a empresa A.R. Ltda. e C.R. e pediu à Justiça o bloqueio de até R$ 1,69 milhão em bens, além da recuperação de uma área de 169,84 hectares de vegetação nativa que teria sido desmatada irregularmente na Fazenda Bom Sucesso, em Vera (a cerca de 460 km de Cuiabá por rodovia).

A ação, ajuizada neste mês pela Promotoria de Justiça de Vera, também busca impedir a exploração econômica das áreas apontadas como irregularmente desmatadas, suspender o acesso dos requeridos a linhas oficiais de financiamento e benefícios fiscais e impedir novas autorizações de desmatamento na propriedade.

O processo tem origem em um Inquérito Civil instaurado para apurar a responsabilidade pela recuperação do passivo ambiental. Segundo o Ministério Público, a supressão atingiu área de Reserva Legal inserida no Bioma Amazônia.

Desmatamento ocorreu há mais de uma década

De acordo com a ação, o desmatamento ocorreu entre 1º de agosto de 2013 e 12 de junho de 2014, com utilização de tratores de esteira e correntão.

A infração foi constatada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), durante a Operação Onda Verde. Em junho de 2014, o órgão ambiental lavrou auto de infração contra o responsável identificado naquela ocasião e aplicou multa administrativa de R$ 850 mil.

O Ministério Público chegou a ajuizar, em setembro de 2017, uma primeira Ação Civil Pública para cobrar a reparação ambiental. O requerido naquela ação, no entanto, morreu durante a tramitação.

Conforme consta no processo, os herdeiros posteriormente alegaram ter renunciado à herança e afirmaram que não houve transmissão de bens nem abertura de inventário. Diante disso, o MPMT requereu a extinção daquela ação sem resolução do mérito.

MP identificou atual responsável cadastrado pela área

Com o encerramento da primeira demanda, um novo Inquérito Civil foi instaurado para esclarecer a situação da propriedade, identificar o atual proprietário ou possuidor e buscar medidas para a recuperação do dano ambiental.

Durante a investigação, foram requisitadas informações registrais e ambientais, além de uma nova vistoria do Ibama na área embargada.

Segundo o MPMT, o Ibama informou que a área original, vinculada à matrícula nº 1.910, havia sido desmembrada. Dados do Sistema Mato-grossense de Cadastro Ambiental Rural (Simcar) apontaram que os imóveis resultantes estavam cadastrados em nome da empresa A.R. Ltda.

A empresa foi então incluída no Inquérito Civil e notificada para prestar esclarecimentos, promover a regularização ambiental da propriedade, interromper eventuais atividades não autorizadas e informar se havia interesse em celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Houve tratativas extrajudiciais e foi apresentada uma proposta de acordo, mas, conforme o Ministério Público, não houve consenso. Diante disso, o órgão decidiu levar o caso novamente à Justiça.

Indenizações chegam a R$ 1,69 milhão

Além da recuperação da vegetação, o Ministério Público pretende obter indenização pelos impactos provocados pelo desmatamento.

O órgão calculou em R$ 849,2 mil o valor referente aos danos ambientais materiais. Para chegar ao montante, utilizou como parâmetro R$ 5 mil por hectare ou fração, considerando os 169,84 hectares apontados como desmatados irregularmente.

O MPMT pede ainda outros R$ 849,2 mil por danos ambientais extrapatrimoniais, fazendo com que o valor total atribuído à ação alcance R$ 1.698.400.Caso haja condenação, o Ministério Público requer que a indenização seja revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente ou, no caso dos danos materiais, também possa ser aplicada em projeto ambiental aprovado pelo órgão.

A eventual indenização financeira não afastaria a obrigação de recuperar a vegetação degradada.

MP quer bloquear contas, veículos e imóveis

Um dos principais pedidos apresentados à Justiça é a indisponibilidade de bens até o limite de R$ 1.698.400, como garantia para eventual reparação dos danos.

Para isso, o MPMT solicita bloqueios por meio do Sisbajud, utilizado para alcançar ativos financeiros, e do Renajud, que permite restrições relacionadas a veículos.

O Ministério Público também pede levantamento de imóveis registrados em nome dos requeridos e, se necessário, a anotação da indisponibilidade nos respectivos cartórios. A ação prevê ainda medidas sobre possíveis aplicações financeiras, investimentos e participações societárias.

Na argumentação apresentada à Justiça, o MPMT sustenta que a indisponibilidade funcionaria como garantia mínima para uma eventual condenação e não substituiria as demais obrigações de recuperação ambiental.

Financiamentos e benefícios fiscais também estão na mira

A ação vai além do bloqueio patrimonial. O Ministério Público pede que os requeridos sejam impedidos de participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito, além da suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público.

O MPMT também requer comunicação às instituições financeiras sobre a existência do processo, com o objetivo, segundo a ação, de prevenir eventual financiamento de atividade agropecuária em área apontada como ilegalmente desmatada e explorada.

Essas medidas ainda dependem de decisão judicial.

Área deverá ser destinada à recuperação

O Ministério Público pede ainda que seja proibida a exploração econômica das áreas passíveis de uso que tenham sido desmatadas sem autorização após julho de 2008, até que as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) sejam validadas e seja confirmada a inexistência de passivo de Reserva Legal.

Também é solicitada a proibição do uso produtivo das áreas apontadas como irregularmente desmatadas, que deverão, segundo o pedido, ser destinadas à recuperação ambiental.

Para isso, os requeridos teriam de apresentar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA) aprovado pelo órgão ambiental estadual.

O MPMT também quer que os requeridos sejam obrigados a não promover novos desmatamentos ou queimadas sem autorização e mantenham devidamente licenciadas as atividades consideradas poluidoras ou potencialmente poluidoras.

MP quer impedir novas autorizações para desmatamento

Outro pedido é para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) seja comunicada de eventual decisão liminar e fiscalize o cumprimento do embargo judicial da área.

O Ministério Público também requer que a Sema-MT se abstenha de expedir novas autorizações para desmatamento ou limpeza de pastagens na Fazenda Bom Sucesso e revogue eventuais autorizações já emitidas, até a completa reparação dos danos discutidos na ação ou nova determinação judicial.

A ação ainda pede que a existência do processo seja averbada na matrícula do imóvel, como forma de dar publicidade ao litígio e informar eventuais terceiros interessados.

O Ministério Público ressalta no processo que o objetivo das medidas não é impedir definitivamente a exploração econômica da propriedade, mas assegurar o cumprimento da função socioambiental da área e evitar a ocorrência de novos danos.

Os pedidos apresentados pelo MPMT ainda serão analisados pela Justiça e não representam condenação dos requeridos.

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