Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

MT vai cobrar R$ 171 por mês de cada reeducando por tornozeleira

Hoje, 4.839 pessoas usam equipamento de monitoramento

MT vai cobrar R$ 171 por mês de cada reeducando por tornozeleira
Foto: Arquivo Colíder News

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nesta sexta-feira (26.02) a Lei nº 11.311, que obriga o reeducando a custear pelo uso da tornozeleira eletrônica. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen).


Atualmente, o Estado possui 4.839 pessoas que usam o equipamento ao valor de R$ 171 por mês. As tornozeleiras eletrônicas funcionam com o sinal de celular e utilizam dois chips.

O sistema de GPS emite a localização do usuário a uma central, que informa as autoridades caso sejam descumpridas determinações judiciais. Pela Lei, o usuário que não cumprir com o pagamento da mensalidade, terá o nome inserido na lista de dívida ativa. "Essa lei vai trazer economia aos cofres públicos. Se o reeducando tem condições de pagar pelo equipamento, terá que pagar, pois optou pelo crime", enfatizou o governador do estado, Mauro Mendes.

O Poder Judiciário é a instituição que determina o uso de tornozeleira para pessoas que cumprem regime semiaberto ou regime domiciliar, bem como na aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (Art. 319, CPP). “O retorno deste dinheiro aos cofres públicos vai propiciar que o Estado amplie ainda mais os investimentos feitos no Sistema Penitenciário. Esta gestão tem se empenhado em realizar obras importantes no setor, a exemplo das ampliações de vagas já realizadas”, destacou o secretário de Segurança Pública, Alexandre Bustamante.

A normativa da Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. O próximo passo é regulamentar o procedimento da cobrança. Ao término do período determinado do uso da tornozeleira, o reeducando devolve para o Estado o equipamento.

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O contrato firmado entre o Estado e a empresa fornecedora do equipamento prevê que a manutenção do equipamento seja custeada pela fornecedora, contudo, em casos de danos e extravio da tornozeleira, a empresa é ressarcida.

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