Prefeitos de cinco municípios de Mato Grosso formalizaram um protocolo de intenções nesta sexta-feira (8), na Prefeitura de Várzea Grande, para a implantação da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (Aris-MT). O protocolo foi assinado pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e pelos prefeitos Francis Maris, de Cáceres, Fábio Junqueira, de Tangará da Serra, e por representantes dos prefeitos de Rondonópolis e Lucas do Rio Verde.
A criação e implantação da Agência Reguladora Intermunicipal, que pode ter a adesão de demais municípios do Estado, atende o que determina a medida provisória 844/2018. Foi a primeira reunião para formação do consórcio de prefeituras que darão viabilidade para que a agência reguladora cumpra de fato com o seu verdadeiro objetivo.
A Aris-MT vai estabelecer parâmetros de qualidade e eficiência, inclusive visando a redução progressiva das perdas de água, e fazer a regulação tarifária. “Não é só determinar o valor da tarifa, tem que criar regras para garantir um serviço de qualidade para a população”, diz Francisco dos Santos Lopes, secretário-executivo da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que participou da solenidade juntamente com um representante da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM).
Conforme a prefeita Lucimar Sacre de Campos, a segunda maior cidade do Estado não poderia ficar fora de mais este compromisso que vai garantir um melhor atendimento à população. Além disso, segundo a prefeita, “está cada vez mais claro que o poder público, sozinho, continuará sendo incapaz de apresentar soluções com a agilidade necessária que o setor de saneamento exige”.
Outro detalhe interessante, conforme o prefeito de Cáceres, Francis Maris, é que a Agência Intermunicipal nasce com um custo menor, o que propicia economia aos municípios. Acontece que enquanto a Agência de Regulação do Estado cobra 3% do faturamento, a Aris-MT vai cobrar 1,5%.
A MP 844/2018 mantém o entendimento de que os municípios e o Distrito Federal são os titulares dos serviços públicos de saneamento básico “em suas respectivas áreas geográficas”. O texto prevê a possibilidade de ações conjuntas. Poderão ser formados colegiados interfederativos, consórcios públicos ou convênios de cooperação para a gestão associada entre municípios, estados, Distrito Federal e União.


