Terça-feira, 29 de setembro de 2026

OAB de Mato Grosso pede que Conselho Federal tome providências sobre ações de Moraes

No pedido, lembram que a eleição acabou e a missão da OAB é lutar pela pacificação do país.

OAB de Mato Grosso pede que Conselho Federal tome providências sobre ações de Moraes
Foto: Arquivo Colíder News

A presidente da seccional da OAB em Mato Grosso, Gisela Cardoso, assinou um pedido protocolado junto ao Conselho Federal da entidade, cobrando providências sobre supostas violações às prerrogativas da advocacia por parte do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Também assinam o documento os presidentes das seccionais do Acre, DF, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Rondônia.


Eles questionam especialmente a decisão monocrática do ministro, que mandou bloquear as contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas, acusadas de financiar "atos e ações antidemocráticos", segundo ele.

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“Os fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que tal decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público, sabidamente fiscal da lei em procedimentos judiciais, o que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, escrevem os presidentes da Ordem.

Na petição, eles alertam para possíveis desdobramentos sociais, alcançando inclusive as relações de trabalho, “cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.

Lembram ainda que o período eleitoral já se encerrou e que a missão da OAB é atuar institucionalmente, no sentido de lutar pela pacificação do país.

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Ao fim, pedem que o Conselho Federal analise em regime de urgência, “a constitucionalidade e legalidade da decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, considerando possível mal-ferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”. (Com O Antagonista)

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