Domingo, 4 de outubro de 2026

PGE orienta servidores públicos sobre as vedações eleitorais

Cartilha eleitoral visa orientar todos os servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, contratados, estagiários ou terceirizados, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe alguma atividade pública

PGE orienta servidores públicos sobre as vedações eleitorais
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) elaborou uma cartilha com orientações aos servidores públicos estaduais sobre as vedações no contexto das eleições de 2022. O procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Lopes, explica que a cartilha eleitoral visa orientar todos os servidores públicos, sejam eles efetivos, comissionados, contratados, estagiários ou terceirizados, ou seja, qualquer pessoa que desempenhe alguma atividade pública. Para acessar o documento clique AQUI.


“Conforme o governador nos solicitou, o objetivo da cartilha é orientar todos os servidores públicos sobre as condutas vedadas neste ano de 2022. E essas vedações se aplicam, independentemente, de o governador ser ou não candidato à reeleição. Ainda que ele não seja candidato, existem inúmeras condutas que são vedadas aos agentes públicos nesse ano”.

As eleições gerais de 2022 estão marcadas para o dia 2 de outubro, para a escolha de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Eventual segundo turno será realizado no dia 30 de outubro de 2022.

Conforme destacado na cartilha, os comportamentos legalmente proibidos configuram as chamadas condutas vedadas. Entre elas está a cessão ou uso de bens públicos, uso de materiais ou serviços; cessão de servidor ou empregado público; distribuição gratuita de bens e serviço de caráter social; nomeação, contratação ou demissão de servidor público; transferência voluntária de recursos; propaganda de produtos e serviços; pronunciamento em rádio ou televisão; despesas com publicidade; revisão geral de remuneração; contratações de shows artísticos; e inauguração de obras públicas.

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O descumprimento de tais vedações podem resultar na cassação do registro de candidatura; responsabilização por abuso de poder político ou improbidade administrativa; e aplicação de multa no valor de até R$ 109 mil reais.

Tais dispositivos legais têm por objetivo promover o tratamento igualitário entre concorrentes do pleito eleitoral, proibindo a utilização da máquina pública em prol de candidatos que tenham alguma ligação com atividades públicas em sentido amplo.

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