Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

PGR entra com ação para anular concessão de incentivos fiscais por lei aprovada após propina

ECONOMIA

PGR entra com ação para anular concessão de incentivos fiscais por lei aprovada após propina
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei nº 9.480/2010 do Estado de Mato Grosso, que teria concedido benefício fiscal de ICMS sem prévia celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
 
Em delação premiada firmada com a PGR, o ex secretário da Casa Civil, Pedro Nadaf, afirmou que o ex-governador Silval Barbosa lhe contou que empresários do ramo de materiais de construção teriam negociado pagamento de propina ao ex-deputado José Riva para que a lei fosse aprovada.
 
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Em um despacho do último dia 13 de dezembro o ministro relator Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita a ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, movida pela PGR contra a lei Lei nº 9.480/2010, apontando a inconstitucionalidade da concessão do benefício sem prévia celebração de convênio no Confaz.

“Segundo o requerente [PGR], embora seja tributo de competência estadual e distrital, o ICMS, nos termos do art. 155, §2º, XII, g, da Constituição Federal, recebe conformação nacional pela Lei Complementar nº 24/1975, que impõe prévia celebração de convênio no âmbito do CONFAZ como requisito para concessão de benefícios fiscais”.

O ministro ainda menciona que a lei concedeu incentivo fiscal em operações relativas a atividade de comercialização de matérias de construção. Nadaf, em sua delação, disse que o ex-governador Silval Barbosa lhe contou que empresários do ramo de materiais de construção negociaram o pagamento de propina a Riva para a aprovação da Lei 9.480/2010.

“Não obstante a ausência de prévia deliberação no âmbito do CONFAZ, a Lei nº 9.480/2010 concedeu incentivo fiscal por meio de exoneração tributária parcial, na medida em que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operações relativas a atividades de comércio varejista e atacadista de materiais de construção e outros produtos”.

A PGR ainda alegou que se esta situação persistir os contribuintes mato-grossenses serão indevidamente beneficiados, “o que fomentaria a guerra fiscal entre os estados da Federação”.

O ministro então solicitou informações à Assembleia Legislativa de Mato Grosso e ao governador do Estado, que devem ser entregues em dez dias, e determinou que os autos sejam encaminhados ao Advogado-geral da União, para manifestação, no prazo de cinco dias. Além disso solicitou que colha-se o parecer da PGR, no prazo de cinco dias.
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