O juiz Pedro Henrique de Deus Moreira, da 2ª Vara de Comodoro, reconheceu a um produtor rural o direito de propriedade sobre 742 hectares da Fazenda Progresso, em Rondolândia (1.064 km de Cuiabá), após comprovar 18 anos de posse mansa e pacífica. A decisão entendeu que o morador cumpriu todos os requisitos da usucapião extraordinária e determinou o registro da área em seu nome.
Segundo os autos, o produtor assumiu a posse da terra em 12 de agosto de 2008. Ele recebeu os direitos do pai, que por sua vez havia comprado a posse em 2001 de um terceiro. A família já ocupava a área desde a década de 1970.
Para provar que era dono de fato, o produtor apresentou laudo técnico, notas fiscais de venda de gado e contratos de empregados. O laudo mostrou que a fazenda tem pastagem, cercas, currais, sede, oficina e represa. Tudo funcionando para atividade pecuária.
O juiz destacou que não houve contestação de vizinhos e que Estado, Município e União disseram não ter interesse na área. Para ele, isso reforçou que a posse sempre foi pacífica.
A defesa dos proprietários alegou que o imóvel havia sido vendido em 2003. Mas o juiz rejeitou o argumento porque a venda nunca foi registrada em cartório. "Enquanto não há registro, a titularidade continua em nome de quem está na matrícula", explicou na sentença.
Com a decisão, o cartório foi determinado a abrir uma nova matrícula em nome de morador referente aos 742,6557 hectares.