Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Produtor rural é condenado a pagar R$ 60 mil para juíza após acusá-la de venda de sentenças

A decisão é assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada nesta semana.

Produtor rural é condenado a pagar R$ 60 mil para juíza após acusá-la de venda de sentenças
Foto: Arquivo Colíder News

A Justiça condenou o produtor rural e suplente cassado de senador, Gilberto Eglair Possamai, a pagar indenização de R$ 60 mil, por danos morais, à juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 23º Região (TRT-MT), Emanuele Pessatti Siqueira Rocha, após denunciá-la no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta venda de sentença.


A decisão é assinada pela juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá e foi publicada nesta semana.

O CNJ determinou o arquivamento da denúncia por não encontrar quaisquer irregularidades no exercício da função da magistrada.

Diante disso, Emanuele entrou com a ação contra Possamai afirmando que sua “imagem e honra” foram feridas.

O produtor acusou a magistrada de beneficiar terceiros mediante recebimento de valores nos processos em que ele pedia a desocupação de um imóvel que arrematou na Justiça do Trabalho.

“Aduz que as acusações relatadas no Pedido de Providências e na Reclamação Disciplinar referiam-se a supostos erros e omissões na análise de questões, acusando a autora de suposto favoritismo e parcialidade, com descumprimento de decisões proferidas em acórdão do TST – Tribunal Superior doTrabalho, apontando suposta parcialidade, prevaricação, sem o mínimo de lastro probatório, usando de má-fé, desvirtuando fatos, omitindo decisões, sem se ater a ordem cronológica dos fatos e decisões”, diz trecho da ação de Emanuele.

“Esclarece que conduziu os processos judiciais citados pelo requerido por um período aproximado de apenas seis meses, depois de fevereiro de 2015, e não atuou nos processos antes disso”, diz outro trecho.

Na decisão, a juíza Vandymara Zanolo citou que as acusações foram expostas pelos veículos de comunicação de todo o Estado maculando a imagem, a honra e trazendo constrangimento à Emanuele.

“O abalo psíquico de um profissional ao ver veiculado pela imprensa a existência de suspeita sobre sua probidade, sua honra, de ser alvo de reclamação disciplinar imputando-lhe infração, ilícito penal, é inequívoco”, disse.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.

“No caso, o abalo moral experimentado pela autora decorre da conduta do requerido, caracterizando-se o nexo de causalidade. Encontram-se presentes, portanto os elementos caracterizadores do dever de indenizar”, decidiu.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
Auto Posto Pit Stop
Conexão especial Auto Posto Pit Stop Conhecer parceiro