A pandemia do coronavírus trouxe inúmeras perdas e consequências para a vida da população.
Dentre elas, o aumento no número de crianças registradas sem o nome do pai na certidão. Um levantamento dos Cartórios de Registro Civil de Mato Grosso mostra que nos dois anos de pandemia, mais de 6,5 mil crianças no Estado foram registradas somente com o nome da mãe. O HNT conversou com a juíza auxiliar da Corregedoria, Christiane da Costa Marques Neves, para entender o que pode ter motivado esse aumento nos casos e como regularizar a filiação paterna.
“Não é possível precisar motivos para a alta no número de registro de crianças sem a filiação paterna. Entretanto, a pandemia do novo coronavírus pode ter contribuído com esse aumento, tendo em vista que muitas pessoas deixaram de sair de suas casas e muitos casais deixaram de viver sob o mesmo teto, tendo se elevado o número de divórcios no período. Pessoas que não são casadas civilmente não conseguem registrar o filho em nome do pai caso, este não esteja presente”, afirmou a magistrada.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), os 6.540 registros representam 5,8% dos recém-nascidos mato-grossenses. O número ganha ainda mais relevância quando os dois últimos anos apontaram queda de nascimentos no Estado. Além disso, os reconhecimentos de paternidade caíram mais de 20%, quando comparados a 2019, último ano antes da chegada da covid-19.
Entre os recém-nascidos registrados com apenas o nome da mãe em sua certidão de nascimento, 3.091 foram no primeiro ano de pandemia, e 3.449, no segundo ano. Os recordes são verificados justamente nos anos em que houve queda nos números de nascimentos desde o início da série histórica dos cartórios, em 2003, totalizando 54.455 registros em 2020 e 56.537 em 2021.
Outra queda verificada nos dados dos Cartórios de Registro Civil mato-grossenses mostra que os reconhecimentos de paternidade sofreram diminuição vertiginosa em meio à crise sanitária, passando de 54 atos realizados em 2019 para 43, em 2020, um decréscimo de 20,7%, e 40 em 2021, queda de 25,9% em relação ao ano anterior à pandemia.
Já em nível nacional, 320 mil crianças foram registradas sem o nome do pai entre 2020 e 2021. Ao todo foram, 160.407 bebês registrados somente com o nome da mãe na certidão de nascimento no primeiro ano de pandemia e 167.399, no ano seguinte.
Em 2007, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), desenvolveu e implantou o Projeto “Pequeno Cidadão”, visando estimular o reconhecimento voluntário da paternidade. O projeto, à época, envolvia crianças e adolescentes que não tinham o nome do pai na certidão.
Em Cuiabá, no mesmo ano, foi executada a primeira experiência com o projeto, com resultado além do esperado pelo órgão, pois foi grande a procura de interessados e muitos foram os reconhecimentos espontâneos.
A partir do ano de 2008, o projeto foi expandido para todas as comarcas do Estado e, em 2010, atendendo a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Projeto Pai Presente, que incentiva pais que não registraram filhos na época do nascimento a assumirem a responsabilidade, ainda que de forma tardia.
De acordo com a magistrada, o projeto não envolve mais apenas crianças e adolescentes. “Esse projeto envolve todas as pessoas que não possuem o nome do genitor em seus documentos, independentemente da idade”, disse.
A juíza ressaltou a importância do reconhecimento da paternidade para além das questões relacionadas à pensão alimentícia, por exemplo.
“A filiação é direito da personalidade. Atribui vínculo familiar, parental ao indivíduo que passa a pertencer a um grupo, que são seus parentes. Além desse aspecto social, além do direito ao nome, a paternidade atribui outros efeitos jurídicos, como obrigação de auxiliar no sustento da criança, de dirigir-lhes a criação e a educação, de exercer a guarda, conceder ou negar consentimento para casar, direito à herança, pensão por morte, bem ainda impõe vedações, como o casamento do ascendente (pai) com descendente (filho/a), define eventuais irmãos unilaterais, dentre outros”, conclui.
RECONHECIMENTO
Para reconhecimento de paternidade não é necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. O procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país.
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Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.


