Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Sintep-MT conquista na justiça a redução de jornada para servidora, mãe de criança autista

A defesa se baseou na importância da participação da mãe para a eficácia do tratamento e no direito da criança

Sintep-MT conquista na justiça a redução de jornada para servidora, mãe de criança autista
Foto: Arquivo Colíder News
A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) obteve sucesso na ação para garantir o direito à redução da jornada de trabalho de uma professora da rede estadual, sem qualquer desconto salarial. Essa conquista foi fundamentada na condição da servidora, mãe de uma criança de 4 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


A decisão proferida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto teve como base a legislação federal, em específico a Lei Federal 8.112/90, que prevê horários especiais para servidores federais quando estes têm sob sua responsabilidade dependentes com deficiências.

Os argumentos se baseiam na ausência de regulamentação municipal e estadual sobre o assunto e foi amparada na Emenda Constitucional n° 70/2014, juntamente com a aplicação analógica do artigo 98, parágrafos 2° e 3° da Lei 8.112/1990 (tema 1.097 do STF).

A decisão também considerou a legislação voltada para pessoas com deficiência e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A servidora estadual e mãe da criança com TEA, necessita dedicar parte do seu tempo para cuidar do filho, que é tratado com uma equipe multidisciplinar (psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e fisioterapeutas). A assistência requer cuidados e acompanhamento constantes em mais de 30 horas semanais.

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A advogada do Sintep-MT, Ignêz Linhares, responsável pela petição, enfatizou que negar a concessão da redução da jornada sem prejuízo salarial seria desrespeitar um direito constitucional da criança. Ela destacou a importância da participação da mãe para a eficácia do tratamento da criança.
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