Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

STF manda TJ analisar ação de juiz para receber R$ 4,8 milhões em MT

Irênio foi inocentado e deve receber retroativos

STF manda TJ analisar ação de juiz para receber R$ 4,8 milhões em MT
Foto: Arquivo Colíder News
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), se julgou incompetente para julgar um pedido de execução de diferenças salariais em nome do juiz aposentado Irênio Lima Fernandes. Com isso, o julgamento do pedido de pagamento de R$ 4,8 milhões será remetido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), de onde o ex-magistrado chegou a ser aposentado compulsoriamente em 2010 no caso do ‘Escândalo da Maçonaria’. 

Contudo, em fevereiro de 2024, ou seja, 14 anos depois, a Suprema Corte anulou por unanimidade a sanção imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas mesmo assim Irênio não reassumiu devido a ter 75 anos. Naquela decisão, os ministros determinaram o  pagamento de diferenças relativas às vantagens remuneratórias durante o tempo em que ficou aposentado compulsoriamente. 

Determinaram ainda o pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios à defesa do juiz, que foi feita pelos filhos dele Lázaro Roberto Moreira Lima e João Emanuel Moreira Lima, este último vereador cassado pela Câmara de Cuiabá em 2014. O processo transitou em julgado em 26 de março de 2024 e então Irênio propôs ação contra a União buscando ser descontinuado do pronunciamento do CNJ formalizado no processo administrativo disciplinar (PAD) e o pagamento dos honorários. 

Em relação aos honorários, a verba é de titularidade de Lázaro e João Emanuel, únicos com procuração nos autos durante a fase de conhecimento. Diante disso, por não terem sido eles os que apresentaram o pedido de cumprimento de sentença de autorização ao pagamento, o ministro afirmou que falta legitimidade de Irênio. “Dessa forma, não tendo o causídico que apresentou o pedido de cumprimento de sentença autorização do titular do direito aos honorários, falta-lhe legitimidade ativa para iniciar a execução da verba, razão pela qual não conheço de pedido a ela relativo”. 

Já quanto à execução para fins de pagamento das diferenças relativas às vantagens remuneratórias, Nunes Marques opinou que o caso deva tramitar perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, órgão o qual o juiz aposentado possui vínculo estatutário, algo que é defendido pelo próprio magistrado na peça inicial. “Não havendo mais a participação do Conselho ou da União, pois o pagamento das diferenças salariais executadas não é por eles devido, mas sim pelo Tribunal o qual o exequente possui vínculo, não vislumbro razão para prosseguimento da fase executória perante o Supremo Tribunal Federal, devendo ser os autos remetidos à instância ordinária para prosseguimento. Diante do exposto, não conheço do pedido de execução dos honorários, por faltar legitimidade ativa ao exequente. Quanto ao pleito para que sejam cobradas diferenças salariais, reconheço a incompetência desta Corte para processá-lo”.

ESCÂNDALO DA MAÇONARIA

Um grupo composto por 10 magistrados, sendo sete juízes e três desembargadores do TJMT que agiu para “salvar” a Associação Grande Oriente do Estado do Mato Grosso (GOEMT) de uma dívida de R$ 1,4 milhão, utilizando supostamente recursos públicos. As fraudes ocorreram entre 2003 e 2005. 

A loja maçônica teve prejuízos de R$ 1,7 milhão num convênio firmado com o banco Sicoob em agosto de 2003. Os desvios teriam sido quitados por meio de pagamento de créditos recebidos de forma favorecida pelo TJ, além de ter participado de “comitiva” com o intuito de pressionar o magistrado responsável pela demanda na qual a loja maçônica seria parte. 

Todos foram punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas durante os últimos anos, alguns conseguiram reverter as punições, como Antônio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marco Aurélio Reis Ferreira,  Maria Cristina Oliveira Simões e Graciema Ribeiro de Caravellas. 

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