O governador Pedro Taques (PSDB) acolheu integralmente o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou a continuidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps, acusada também criminalmente de torturar até a morte o aluno Rodrigo Claro, e que vem apresentando atestados médicos consecutivos, o que tem atrasado o andamento das investigações do caso. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (12).
A decisão de Taques é uma resposta aos recursos interpostos pela tenente contra o Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros.
O parecer da PGE foi assinado pelo procurador Patryck Ayala no dia 21 de maio. O documento descreve que a suspensão de PADs por licença médica, no âmbito do Estado de Mato Grosso, só é justificada quando a pessoa esteja em situação que a limite ou impossibilite de exprimir livremente sua liberdade. E, para isso, é necessário que a perícia conte com a participação de dois especialistas da área psiquiátrica.
“Consta dos autos às fls. 1011-1011v laudo emitido pela perícia oficial subscrito por único médico, em condições distintas da junta por si mesmo solicitada, e distintas inclusive das condições alternativas propostas pelo presidente do Conselho de Justificação (fls. 1008-1009). Nesse laudo não se encontra presente a participação de dois outros profissionais especialistas na área psiquiátrica. A constatação permite que se compreenda, em tese, a razão pela qual grande parte dos questionamentos para os quais se desejaria manifestação médica conclusiva, não receberam mais do que a descrição do quadro clínico já emitido pelo especialista privado que acompanha a justificante”, fundamentou o procurador.
Em sua fundamentação, Ayala também citou que licenças-médicas com prazo superior a três dias devem, obrigatoriamente, ser apreciadas pela perícia técnica, podendo ou não ser homologadas e passíveis de sanções disciplinares ao servidor e ao profissional que concedeu a licença. Além disso, o procurador também citou a jurisprudência, elencando que atestados médicos particulares não são o bastante para suspender ações disciplinares.
“A razão não lhe assiste perante a orientação jurisprudencial iterativa do STJ [Superior Tribunal de Justiça] cujo conteúdo não reconhece nos atestados particulares que não sejam aqueles que apontem comprometimento da própria capacidade de discernir a realidade ou de se exprimir a vontade, móvel idôneo para obstruir o curso de uma ação disciplinar”, citou.
TORTURA
A tenente Izadora Ledur Souza Dechamps se tornou alvo de acusações após o aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, morrer durante o treinamento de salvamento aquático. Rodrigo faleceu no dia 16 de novembro de 2016, após não conseguir concluir a missão de atravessar a Lagoa Trevisan, em Santo Antônio do Leverger, na baixada cuiabana.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MP) à Justiça, Ledur usou de meios abusivos, tanto físico quanto mental, contra o aluno.
A tenente teria utilizado técnicas como o “caldo”, afogando a pessoa com submersões da cabeça, dando pouco tempo para a respiração. A técnica seria uma das responsáveis pela falta de oxigênio no cérebro do aluno.
Rodrigo saiu do treinamento com vida e procurou o médico, porém, acabou passando mal, tendo convulsões e não resistindo. Rodrigo faleceu por hemorragia cerebral.
Já no caso descrito nesta reportagem, o caso é tratado de forma administrativa e acontece de forma semelhante ao processo no âmbito judicial, com investigação, direito à ampla defesa, ao contraditório e à presunção de inocência. Neste caso, as sanções aplicadas consideram o exercício da função pública do agente investigado.


