Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

TCE sugere Lei para suspender aumentos salariais para servidores de MT

Conselheiros citam que Estado está perto de colapso financeiro

TCE sugere Lei para suspender aumentos salariais para servidores de MT
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) recomendou ao governador Pedro Taques (PSDB) e ao eleito Mauro Mendes (DEM) que sejam suspensos todos aumentos de remuneração e subsídios previstos para 2019 e demais anos, o que irá impactar toda a classe de servidores do Poder Executivo. O Pleno do Tribunal chegou à decisão durante julgamento da concessão da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Estado, na última segunda-feira (26).

Na recomendação, o Pleno sugeriu que um dos governadores, atual ou eleito, encaminhe à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei (PL) ou de Emenda Constitucional (PEC) para suspender os benefícios e progressões de carreira já programados. “Avalie a oportunidade e conveniência de enviar Projeto de Lei ou Proposta de Emenda Constitucional à Assembleia Legislativa, com a finalidade de suspender todos os aumentos de remunerações e subsídios, a serem implementados em 2019 e nos anos subsequentes, aprovados por lei específica ou por leis de estruturação de carreiras de servidores públicos”, recomendou.

O objetivo é evitar que o Estado de Mato Grosso extrapole o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com a folha de pagamento em 49% da Receita Corrente Líquida. Em Mato Grosso, o limite foi respeitado pela atual gestão até então.

Porém, no mesmo dia em que fez a recomendação referente às progressões de carreira e aumentos salariais, o TCE também decidiu que o cálculo de gastos com pessoal deverá contar com os valores do Imposto de Renda (IR) retido na fonte, a partir de 2019. Desde 2016, o TCE autorizou o Governo a cumprir o limite de 49% sem o IR, já que o valor sem ele é bem menor.

O novo entendimento foi necessário porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já se limita à LRF considerando o IR. O novo entendimento deverá trazer dores de cabeça para o controle de gastos e limites legais ao novo governador.

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