O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu a lei municipal de Sinop (478 km de Cuiabá), que proibia a discussão de temas relacionados à sexualidade, classificados pela lei como “ideologia de gênero”. A decisão foi tomada em sessão nessa quinta-feira (10).
Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que alegava que a medida extrapola a competência dos municípios para legislar sobre temas relacionados à educação, já que isso compete à União e aos Estados.
A Ordem dos Advogados do Brasil secional de Mato Grosso (OAB-MT) se manifestou nos autos como amicus curiae pela inconstitucionalidade da Lei Municipal.
Em seu voto, a relatora disse que deferia a medida cautelar, suspendendo a lei de Sinop até o julgamento do mérito da ação. Determinou ainda que a Câmara Municipal de Sinop fosse notificada da decisão e que fosse citado o Procurador Geral de Justiça. Ela foi acompanhada por todos os pares.
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A Lei 3046/2022 foi aprovada pela Câmara Municipal de Sinop e promulgada pelo prefeito da cidade, Roberto Dorner, e proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar da ideologia de gênero, nos locais públicos, privados de acesso ao público e entidades de ensino no município de Sinop”.
FONTE: https://www.reportermt.com/poderes/tj-concede-liminar-e-suspende-lei-que-proibe-ideologia-de-genero-em-sinop/182554


