O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, manteve o prazo de 60 dias para a OI S.A. detalhar seus clientes que poderão ser indenizados por má prestação de serviços de telefonia e internet. A medida pode beneficiar consumidores de cidades das regiões Norte e Médio-Norte de Mato Grosso.
Um despacho anterior dos autos especificou as cidades onde os clientes da operadora poderão ser restituídos - Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Cotriguaçu, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Novo Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Rondolândia, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, União do Sul e Vera.
A OI ingressou com um recurso (embargos de declaração) questionando a decisão e a multa de até R$ 500 mil que poderá ser aplicada à empresa de telecomunicações em caso de descumprimento do comando judicial. Em decisão publicada nesta quinta-feira (2) o juiz acatou o pedido para suspender a multa diária temporariamente, porém, medidas de busca e apreensão, além de bloqueio de bens, poderão ser adotadas.
“Portanto, a decisão embargada, ao determinar a aplicação de multa de forma direta, sem antes considerar ou ordenar medidas como a busca e apreensão, deixou de aplicar precedente vinculante que rege a matéria, razão pela qual o acolhimento dos embargos é medida que se impõe”, determinou a sentença.
Em relação ao prazo de 60 dias para apresentação do rol de clientes que poderão ser indenizados, entretanto, permanece a determinação judicial. Segundo informações do processo, a OI foi condenada num processo a melhorar seus serviços de telecomunicações no ano de 2009, onde os consumidores prejudicados deverão receber descontos entre 6,66% e 12,32% nos valores das faturas.


