Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

TJ Mantém Condenação Pelo Júri De Casal Que Tentou Matar Criança

Na decisão, o TJMT deu parcial provimento ao pleito, reduzindo as penas em um ano para Marcos e um ano e quatro meses para Meire.

TJ Mantém Condenação Pelo Júri De Casal Que Tentou Matar Criança
Foto: Arquivo Colíder News

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou a anulação do julgamento perante o Tribunal do Júri do casal Marcos Medina Dornas e Meire Maria Pereira Santos Melo, condenados em outubro de 2020 por tentar matar a filha adotiva dela enforcada.



O recurso de apelação criminal foi interposto visando à submissão dos dois a novo julgamento, bem como, secundariamente, à readequação das penas impostas. Na decisão, o TJMT deu parcial provimento ao pleito, reduzindo as penas em um ano para Marcos e um ano e quatro meses para Meire.

Os condenados alegaram que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos e que o enforcamento se deu por vontade da vítima, que teria tentado tirar a própria vida. “Na hipótese vertente, ainda que haja testemunhas afirmando que a vítima exteriorizava pensamento suicida, ou o desejo de tirar a própria vida, há também provas robustas no sentido inverso, ou seja, de que os réus praticaram o crime de homicídio tentado contra ela, somente não consumando o intento por circunstâncias alheias às suas vontades”, consta na decisão.

A pena de Marcos Dornas passou de 13 para 12 anos de reclusão e a de Meire Maria Melo foi de 14 anos de reclusão e dois meses de detenção para 12 anos e oito meses de reclusão e dois meses de detenção.

O crime – Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu em agosto de 2017, no bairro Bela Vista, em Sorriso. Meire e Marcos, “conscientes e dolosamente agindo com manifesto animus necandi, por motivo fútil, dificultando a defesa da vítima e com emprego de asfixia, utilizando-se de um pedaço de fio, tentaram matar A.M.S.F., não consumando o ato por circunstâncias alheias à vontade dos agentes”.

No dia dos fatos, Meire ordenou que a criança realizasse o trabalho doméstico, ameaçando puni-la severamente com castigos físicos e mentais caso não o fizesse. Quando finalizou a tarefa, a menina passou a procurar um filme para assistir, o que foi motivo de briga com o padrasto. Assim, ele pegou um cabo de ventilador e começou a enforcá-la na presença da mãe. Segundo apurado nas investigações, a genitora “permaneceu inerte, cantando hinos evangélicos, até o momento em que A.M.S.F desfaleceu, completamente sem ar”.

Após a prática do crime, Meire deu banho na criança e a colocou em sua cama enquanto o marido foi até a igreja buscar um pastor sob o argumento de que a menina estaria possuída. Ao chegar no local, o pastor viu a lesão no pescoço da vítima, percebeu o seu estado grave de saúde e verificou que não se tratava de possessão demoníaca, razão pela qual atuou no sentido de que fosse acionado o Corpo de Bombeiros, responsável pelo resgate e por salvar a vida da menina.

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Depois de terem tentado matar a vítima asfixiada, a mãe adotiva e o padrasto alteraram a cena do crime para simular uma tentativa frustrada de suicídio por parte da menina.

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