A desembargadora da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), Antônia Siqueira Gonçalves, manteve a posse da fazenda Araguaia do Norte, localizada em Cocalinho (564 KM de Cuiabá), a três herdeiras de um casal de produtores. O imóvel rural possui mais de 35 mil hectares e é avaliado em R$ 82 milhões.
A decisão monocrática da desembargadora é do último dia 25 de outubro, que negou um recurso (agravo de instrumento) de um produtor rural que nega que os herdeiros tenham a posse do bem, e acusa o falecido casal de fazendeiros de grilagem de terra. Ele cita que o pai das herdeiras já foi derrotado em quatro ações ajuizadas no passado que também discutiam a posse das terras.
“O pai das autoras/agravadas sucumbiu anteriormente em 04 demandas possessórias visando grilar a área de terras defendida pelo réu/agravante. Ciente da falsidade das matrículas, [o pai das herdeiras] havia proposto a venda da área litigiosa nos autos do inventário de sua falecida esposa, oportunidade em que expressamente confessou que nunca exerceu posse sobre o perímetro”, diz trecho do processo.
Em sua decisão, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves analisou que o entendimento da justiça na 1ª instância, que autorizou a expedição de um mandado de reintegração de posse em favor das herdeiras, foi correto. “Vale dizer, a uma análise precária, própria deste momento, entendo que tanto a posse das autoras/agravadas sobre aquela área como o esbulho e a data deste restaram satisfatoriamente evidenciados. Veja-se que, ao contrário do que aduz a parte recorrente, o MM. juiz fez questão de descrever em detalhes os documentos que servem de base à comprovação da posse e do esbulho praticado no imóvel em questão”, analisou a desembargadora.
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O processo continua tramitando no Poder Judiciário de Mato Grosso que após analisar o mérito decidirá de forma definitiva os verdadeiros proprietários do imóvel rural.


