<p>O projeto liderado pelo MP-PR e com apoio das polícias Militar e Civil, que foi testado como projeto piloto na partida entre Atlético-PR x Cruzeiro (16 de maio), pela Copa do Brasil, realizada na Arena da Baixada, tem como intenção ser ampliado também para o Couto Pereira e a Vila Capanema.</p><p><br></p>O impacto principal é impedir que torcidas viajem à Curitiba para assistir aos jogos, ou haja deslocamento em massa de torcedores locais dentro da cidade. Segundo o promotor, Maximiliano Ribeiro Deliberador, a torcida única evitaria a necessidade do deslocamento de parte da força policial para receber torcedores que viessem à capital.
O cerne da discussão é atinente, especialmente, ao âmbito do Direito Desportivo, embora tenha nítida e indiscutível raiz constitucional, na medida em que o artigo 217, §3º, da CF, obriga ao Poder Público fomentar o lazer como forma de promoção social e a tal medida, sem dúvida, acaba restringindo essa prática.
Não foi por acaso que, dentro do prestígio constitucional que o desporto passou a gozar na Constituição, o legislador teve o cuidado de promulgar o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) e uma Lei Geral Desportiva – Lei Pelé (Lei 9.615/98), normas que devem ser adequadamente aplicadas e interpretadas, sempre com espelho nos princípios e pilares constitucionais.


