O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) decidiu na sexta-feira (15), que o uso da bandeira do Brasil não configura propaganda eleitoral, como havia considerado a juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões (RS).
Na sessão da semana passada, o tribunal seguiu o entendimento da vice-presidente da Corte, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no qual ele ressalta que não há restrições jurídicas na lei que aborde sobre o uso da bandeira em período eleitoral.
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A declaração sobre a bandeira gerou reação do presidente Jair Bolsonaro (PL), políticos e cidadãos.
Até a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Sul reprovou o posicionamento da juíza afirmando que ela “desrespeitou a Lei Orgânica da Magistratura”.
FONTE: https://www.reportermt.com/papo-reto/tre-decide-que-uso-da-bandeira-do-brasil-nao-e-propaganda-eleitoral/177393


