O desembargador Marcos Machado, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou que a Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) envie, no prazo de 2 dias, documentos, registros e relatórios da reunião de planejamento realizada para o espetáculo musical “Histórias – O Show do Século”. A requisição foi feita por meio de expedição formal de ofício direcionada à Superintendência de Gestão Integrada da pasta, no âmbito de uma ação que apura suposto uso irregular do espaço público e promoção eleitoral de candidatos durante o festival realizado na Arena Pantanal, em Cuiabá. Processo pode gerar cassação.
A ordem judicial atende a um requerimento probatório formulado pelo autor da ação, Pedro Taques. O magistrado determinou que a Sesp-MT apresente o conjunto de arquivos relativos ao encontro preparatório do evento, promovido em 14 de setembro de 2026, às 14h30.
“Expedição de ofício à Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT), por sua Superintendência de Gestão Integrada, para que, no prazo de 2 (dois) dias, encaminhe cópia da convocação, da pauta, da lista de presença (com nome, cargo e entidade de cada participante), da ata, memória ou relatório e de eventuais gravações e apresentações da reunião de planejamento integrado realizada em 14 de setembro de 2026, às 14h30, relativa ao espetáculo Histórias”.
Além dos registros dessa reunião específica, a decisão abrange a entrega do plano de operação integrada do show, as atas de outros encontros com os organizadores e qualquer aviso formal encaminhado à produção sobre vedações eleitorais.
A solicitação faz parte de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) — instrumento processual voltado a examinar infrações cometidas durante disputas eleitorais — que tem como alvos Mauro Mendes (senador eleito), Virgínia Mendes (deputada federal eleita), José Aparecido dos Santos e Elson Ramos de Figueiredo.
O processo apura alegações de abuso de poder político e econômico, bem como a prática de conduta vedada a agentes públicos, decorrentes de manifestações ocorridas no palco durante o evento musical em 26 de setembro de 2026. Segundo os autos, busca-se checar se a estrutura de segurança e os órgãos de fiscalização repassaram orientações prévias sobre restrições eleitorais aos promotores do evento.
No mesmo despacho, o relator indeferiu pedidos para ouvir testemunhas que estavam na plateia, ressaltando que gravações em vídeo já acostadas ao processo demonstram o teor das falas e a dinâmica do público. O magistrado destacou o papel do julgador na condução do processo, conforme outro trecho da decisão do relator, desembargador Marcos Machado:
“Frise-se que o juiz é o destinatário da prova, podendo determinar as diligências necessárias ao julgamento da causa e indeferir, fundamentadamente, aquelas inúteis, desnecessárias ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC.”
Com a notificação oficial, a Sesp-MT tem 48 horas para protocolar a documentação exigida. Paralelamente, o tribunal ordenou a consulta ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso sobre eventuais recomendações formais expedidas à organização, além de fixar o mesmo prazo de dois dias para que a empresa Meta Platforms complemente dados digitais de postagens e a produtora do evento apresente o roteiro de palco e a gravação oficial da apresentação.


