O Tribunal do Júri da Comarca de Juara condenou nesta terça-feira, 08 de setembro de 2026, três réus acusados da morte de Elcio Marques de Souza, ocorrida em março de 2024, no município de Juara.
A decisão consta na sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Juara, no processo nº 1000666-10.2024.8.11.0018, que tem como réus Adelar Buchelt Mota, Flávio Henrique Benevides e Joeliton Farias de Lima.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso, representado pelo promotor de justiça de Juara, Dr. Pedro Facundo Bezerra, da promotoria criminal de Juara, os três respondiam por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado.
Vítima teria sido sequestrada antes do homicídio
Conforme descrito na denúncia, o sequestro teria ocorrido no dia 7 de março de 2024, por volta das 22h30, no Loteamento Jardim Universitário, em Juara.
Ainda segundo a acusação, posteriormente, durante o período noturno, Elcio Marques de Souza teria sido levado para uma região de mata na Estrada do Jaú, onde teria sido morto com disparos de arma de fogo.
O Ministério Público sustentou que os acusados teriam agido em conjunto e que o homicídio teria sido cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os três acusados foram pronunciados e submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
A sentença registra que recursos apresentados pelas defesas foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento aos recursos defensivos e acolheu recurso do Ministério Público para reconhecer a autonomia do crime de sequestro.
Jurados reconhecem participação dos três
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e a autoria do homicídio, rejeitou as teses de absolvição e de participação de menor importância e reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Os jurados também reconheceram a existência e a autoria dos crimes de sequestro e cárcere privado, afastando a absolvição dos acusados.
Penas
Após a decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato, realizou a dosimetria das penas.
Adelar Buchelt Mota, considerado como mandante dos crimes, foi condenado a 17 anos e 4 meses de reclusão, sendo 16 anos e 4 meses pelo homicídio qualificado e um ano pelo crime de sequestro e cárcere privado. O regime inicial determinado foi o fechado.
Flávio Henrique Benevides recebeu pena de 15 anos de reclusão, sendo 14 anos pelo homicídio qualificado e um ano pelo sequestro e cárcere privado, também com regime inicial fechado.
A sentença registra que ele confessou o crime em plenário e possuía condenação anterior transitada em julgado.
Já Joeliton Farias de Lima, foi condenado a 13 anos de reclusão, sendo 12 anos pelo homicídio qualificado e um ano pelo sequestro e cárcere privado, igualmente em regime inicial fechado.
A sentença registra que ele também confessou os fatos, tanto na fase extrajudicial quanto durante o julgamento.
Prisão mantida
Na parte final da sentença, o magistrado determinou a manutenção da prisão dos três réus e rejeitou o direito de recorrer em liberdade, determinando o cumprimento provisório das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal mencionado na decisão.
O tempo em que os réus permaneceram presos provisoriamente deverá ser computado pelo Juízo da Execução Penal.
A sentença foi assinada digitalmente pelo juiz Bruno Guerra Sant’Anna Deliberato, na condição de juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Juara.


