O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidirá se cabe ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar suposto crime de caixa dois na campanha de 2014 do ex-governador Pedro Taques (SD). A princípio, o inquérito policial que embasa o processo tinha sido arquivado, mas o Ministério Público apresentou recurso.
Na argumentação, o MP alegou que o acórdão que determinou o arquivamento da investigação avançou sob a análise de crime comum, mesmo identificando a inexistência de crime eleitoral, o que contraria a legislação e o entendimento do TSE. A decisão colegiada foi dada pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).
"(...) cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais, bem como os eventuais delitos comuns a eles conexos. Logo, por consequência lógica, para que a especializada julgue o crime comum, deve existir crime eleitoral, ao menos, em tese", diz trecho.
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, presidente do TRE-MT, admitiu o processamento do recurso, encaminhado ao TSE.
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Pedro Taques é acusado de receber doações ilegais no montante de R$ 3 milhões, efetuadas, em tese, pela Cervejaria Petrópolis. A acusação partiu das declarações prestadas pelo empresário Alan Malouf em sede de colaboração premiada.


