Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Comércio deverá adotar medidas para conter coronavírus; preços abusivos e fluxo de clientes serão fiscalizados

A medida passou a valer a partir de quinta-feira (19), como ação que visa combater a disseminação do Coronavírus no Estado.

Comércio deverá adotar medidas para conter coronavírus; preços abusivos e fluxo de clientes serão fiscalizados
Decreto que disciplina medidas aos estabelecimentos foi publicado na quinta-feira e vale para mercados, farmácias e similiares. Foto: Rep. ODOCFoto: Arquivo Colíder News

O Governo de Mato Grosso determinou que os estabelecimentos comerciais, como mercados, farmácias e similares, adotem todas as medidas de assepsia (procedimentos realizados para impedir a introdução e a proliferação de germes), conforme as normas sanitárias vigentes, além de controle de acesso para impedir aglomerações.

A medida passou a valer a partir de quinta-feira (19), como ação que visa combater a disseminação do Coronavírus no Estado. O decreto foi assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e pelo secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

“Nesse momento, temos que priorizar as medidas preventivas para evitar a propagação. E a assepesia dos estabelecimentos é fundamental para que o vírus não se espalhe”, afirmou o governador.

A Vigilância Sanitária, conforme o decreto, irá promover a fiscalização prioritária sobre o cumprimento dessas medidas.

Em até 72 horas, o órgão deverá expedir um ato normativo que irá conter as regras específicas a serem aplicadas por todos os estabelecimentos de Mato Grosso.

Também ficou definido que os estabelecimentos estão proibidos de praticarem valores abusivos contra o consumidor, especialmente sobre os produtos necessários para a “higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus”. O Procon manterá fiscalização constante para garantir o cumprimento dessa medida.

Caso haja descumprimento das medidas, os estabelecimentos serão penalizados nas áreas administrativa e poderão ser responsabilizados também nas esferas cível e criminal.


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