Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

MPE não vê dolo e arquiva inquérito que investigava presidente da Assembleia Legislativa por contratos

O inquérito foi instaurado após publicação de matéria jornalística em 2015 apontando que a empresa Integração Transportes, de propriedade do parlamentar e seu irmão Rômulo César Botelho, teria sido contratada pela Assembleia para prestar o serv

MPE não vê dolo e arquiva inquérito que investigava presidente da Assembleia Legislativa por contratos
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) arquivou por unanimidade o inquérito civil que investigava o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Eduardo Botelho (União), por supostos atos de improbidade administrativa. O órgão ministerial apurava contratos feitos  pela Casa de Leis com uma empresa de transporte integrava como sócio.  A decisão é de novembro, mas só foi disponibilizada nesta segunda-feira (20).

O inquérito foi instaurado após publicação de matéria jornalística em 2015 apontando que a empresa Integração Transportes, de propriedade do parlamentar e seu irmão Rômulo César Botelho, teria sido contratada pela Assembleia para prestar o serviço de locação de veículo.

Durante as investigações, foi comprovado que os contratos foram celebrados antes do início do mandato de Botelho, em 2014. A vitoria no certame deu origem a dois contratos, celebrados em 3 de julho de 2013 e 2 de julho de 2014, ambos sendo prorrogados em 2 de julho de 2015. Em abril de 2014, ano em que Botelho foi eleito deputado estadual pela primeira vez, foi realizada a alteração do contrato social da empresa, constatando que a administração da mesma seria feita apenas por Rômulo Botelho.

Diante disso, o promotor de Justiça Domingos Sávio, responsável pelo inquérito, decidiu pelo arquivamento dos autos, após concluir que não ficou demonstrado qualquer ato ímprobo doloso ou eventual prejuízo ao erário que justificasse a propositura de uma ação civil pública.

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“Desta forma, considerando que a presente deliberação do Conselho Superior, ao examinar a promoção de arquivamento, se trata de mera homologação, adoto os mesmos fundamentos apresentados pelo Promotor de Justiça”, disse Domingos Sávio.

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